Diretrizes Curriculares do

Curso de Licenciatura em Matemática da UFRJ

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     O currículo do curso tem como base a  Resolução n. 3, de 18 de fevereiro de 2003, que institui Diretrizes Curriculares nacionais para a formação de professores de Professores da Educação Básica em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena para os cursos de matemática. Portando está fundamentado no Parecer CNE/CES 1.302/2001 o qual determina que os cursos de licenciatura em matemática devem conter:

  1. Conteúdos básicos de formação matemática: Cálculo Diferencial e Integral, Álgebra Linear, Fundamentos de Análise, Fundamentos de Álgebra, Fundamentos de Geometria, Geometria Analítica.
  2. Conteúdos matemáticos presentes na educação básica nas áreas de Álgebra, Geometria e Análise.
  3. Conteúdos de áreas afins à Matemática, que são fontes originadoras de problemas e campos de aplicação de suas teorias.
  4. Conteúdos da Ciência da Educação, da História e Filosofia das Ciências e da Matemática.
  5. Conteúdos profissionais: os conteúdos da Educação Básica, consideradas as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores em nível superior, bem como as Diretrizes Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Médio.
  6. Estágio e Atividades Complementares

 

Conforme mencionado anteriormente, a carga horária, o curso atende as exigências  da Resolução n. 02, de 19 de fevereiro de 2002, que institui a duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior, atende à exigência do Plano Nacional de Educação -2000, de dez por cento da carga horária do curso reservada para ações de extensão.

 

Resolução n. 02, de 19 de fevereiro de 2002

A carga horária dos cursos de Formação de Professores de Educação Básica, em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, será efetivada mediante integralização de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais, a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões das componentes comuns:

I-   400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso;

II-  400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso;

III- 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico cultural;

IV-  200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.

 

O currículo do curso de Licenciatura em Matemática totaliza 2820 h/a e é composto de 36 disciplinas assim distribuídas

· 420 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular;

· 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado;

· 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico cultural;

· 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.

 

Quanto a classificação das disciplinas que compõem o currículo mínimo, o curso é composto de:

 

1. Disciplinas Obrigatórias - disciplinas e requisitos curriculares suplementares obrigatórios, ou seja, aqueles nos quais o aluno deve obter aprovação para fazer jus ao grau e diploma. Em nosso caso, todas as disciplinas que compõem os grupos I e III.

 

2. Estágio Supervisionado

O Colégio de Aplicação - CAp é campo de estágio obrigatório, ainda que não exclusivo, para os estudantes dos cursos de licenciatura da UFRJ, pelo período mínimo de um ano letivo completo, englobando as fases de observação, co-participação e regência de turma.

 Opcionalmente, os estudantes do curso de licenciatura poderão fazer um Estágio Supervisionado em escola conveniada com a UFRJ.  No caso dos cursos noturnos de licenciatura, enquanto o CAp não oferecer condições satisfatórias à realização de estágios no horário noturno, será permitido que os estágios supervisionados sejam cumpridos também, no todo ou em parte, na rede conveniada.

Cada prática de ensino está  sob responsabilidade de uma equipe multidisciplinar de professores, é constituída, no mínimo, por um professor da unidade de conteúdo específico, um professor da Faculdade de Educação, pelo supervisor local de estágio no CAp e, quando houver, pelo supervisor local de estágio na escola conveniada

O supervisor local de estágio, no CAp ou na escola conveniada, deve, obrigatoriamente, estar desenvolvendo atividade docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio em Matemática durante a realização do estágio, ter conhecimento das exigências e necessidades para a formação do professor em sua Prática de Ensino, ser designado pela instituição local de estágio, após entendimentos com a CSC (Comissão Setorial de Curso), e participar da elaboração do plano de estágio bem como de forma efetiva, de seu acompanhamento e avaliação.

O estágio obrigatório no CAp e o complementar em escola conveniada, respeitando-se o princípio da co-participação com a instituição local de estágio, são estruturados de acordo com a seguinte orientação:

I. A escolha das instituições campo de Prática de Ensino deve ser precedida de uma avaliação das condições para receber os alunos da UFRJ.

II. A escolha do supervisor local de estágio deve partir de uma designação da escola/campo de estágio precedida por um entendimento com a CSC, ouvida a equipe de Prática de Ensino.

III. Estabelecimento de um Plano de Estágio (plano de trabalho de Prática de Ensino) deve contar com a participação do aluno, do supervisor local e da equipe de professores de Prática de Ensino.

IV. A definição dos critérios de avaliação da experiência de Prática de Ensino deve constar de três momentos: avaliação feita pelo próprio aluno, avaliação feita pelo supervisor da instituição local de estágio, avaliação feita pela equipe de professores de Prática de Ensino, que tomarão a decisão final do processo.

3. Monografia de final de curso

         A elaboração da monografia de final de curso tem por objetivo desenvolver a capacidade escrita, crítica e criativa do futuro licenciado.