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Universidade
Federal do Rio de Janeiro Centro de Ciências Matemáticas e da
Natureza Instituto de Matemática Licenciatura em Matemática |
UFRJ |
O estágio supervisionado se realiza em escolas publicas parceiras e instituições públicas de educação não formal, localizadas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, totalizando 400 horas com normas específicas, abaixo descritas.
O estágio supervisionado tem seu início em concomitância com o curso da disciplina Didática da Matemática I (veja a sequência curricular). O estágio supervisionado é cursado ao inscrever-se em EDDU05 Ensino da Matemática e Estágio Supervisionado (RCC) e a inscrição perdura por três períodos.
Normas do Estágio
Supervisionado
A organização do estágio
curricular na UFRJ, obrigatório e não obrigatório, atende à Lei n. 11.788, de
25 de setembro de 2008 da Presidência da República e à Resolução do CEG nº
12/2008, que normatiza o estágio na Instituição, e que garante em seu artigo 15
a aplicação ao estagiário da legislação relacionada à saúde e segurança no
trabalho, de responsabilidade da UFRJ.
Está de acordo com a Resolução CNE/CES 3, de 18
de fevereiro de 2003, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
formação de professores da Educação Básica, no caso das Licenciaturas.
Em particular, o estágio
curricular obrigatório do curso de Licenciatura em Matemática integra a grade
do curso, com carga horária que é requisito para aprovação, integralização de
créditos e obtenção de diploma, perfazendo o total de 400 horas, como indicado
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores da
Educação Básica.
A carga horária do estágio obrigatório
(400 horas) está prevista na disciplina regular obrigatória da grade
curricular, Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, oferecida ao
licenciando em três semestres letivos, sendo que 100 horas são consideradas
Atividades Complementares, para tornar flexível o cumprimento da carga horária
total prevista. Atendendo ao artigo 11, capítulo IV da Lei n. 11.788, a duração
do estágio obrigatório não deverá exceder 2 (dois)
anos, à exceção de quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Os Campos de Estágio são escolas
públicas conveniados com a UFRJ, sem ônus para a Universidade, em Convênio
Geral ou Convênio Específico aprovado pela Divisão de Assistência ao Estudante
da Pró-Reitoria de Graduação (DAE/PR1/UFRJ).
O Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp), é campo do Estágio
Curricular, propondo período mínimo de
um ano letivo completo, englobando as fases de observação, co-participação
e regência de turma.
O acompanhamento dos estágios, e
avaliação dos licenciandos, é de responsabilidade da
Coordenação de Estágios, vinculada à Faculdade de Educação. Esta Coordenação é
responsável pela proposição de ações que integrem práticas de ensino e os
campos de estágio, visando a formação do futuro
licenciando como um profissional capaz de relacionar saberes necessários à sua
atuação profissional. É responsável ainda por promover ações de parceria entre
a universidade e as diversas instituições de ensino parceiras. Tem como
atribuições regimentais:
a) Formalizar o encaminhamento dos alunos para os campos de estágios;
b) Assinar os Termos de Compromisso de Estágio;
c) Acompanhar a execução e a administração da programação de Estágio do curso;
d) Esclarecer o aluno sobre as exigências e os critérios para a realização dos estágios;
e) Identificar e avaliar novas demandas institucionais para a realização de estágios;
f) Estabelecer contato com as instituições ou campos de estágio, avaliando a programação e o interesse no oferecimento de vagas para estágio, encaminhando-as, quando for o caso, à DAE/PR-1;
g) Organizar e catalogar a documentação do estágio para consulta e pesquisa;
h) Indicar, anualmente à DAE/PR-1, pelo menos 5 (cinco) docentes para dar parecer às propostas de convênio de estágios relacionados ao(s) curso(s) de graduação. (http://www.fe.ufrj.br, acesso em 19/09/2013)
A prática de ensino nas escolas
durante o período do estágio está sob responsabilidade
de uma equipe multidisciplinar de professores, a Equipe de Prática de Ensino,
que é constituída, no mínimo, por um professor da Faculdade de Educação, pelo
supervisor local de estágio, podendo eventualmente incluir professor do
conteúdo específico.
O supervisor local de estágio na
escola conveniada deve, obrigatoriamente, estar desenvolvendo atividade docente
no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio em Matemática durante a realização do
estágio, ter conhecimento das exigências e necessidades para a formação do
professor em sua prática de ensino, ser designado pela instituição local de
estágio, e participar da elaboração do plano de estágio bem como, de forma
efetiva, de seu acompanhamento e avaliação.
A definição dos critérios de
avaliação da experiência do Estágio Curricular prevê três momentos: avaliação
feita pelo próprio aluno, avaliação feita pelo supervisor da instituição local
de estágio, avaliação feita pela Equipe de Prática de Ensino, que tomará a
decisão final do processo.
O Estágio não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional, complementar, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. Está previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática, sendo sua carga horária computada como Atividades Acadêmico Científico Culturais (AACC). Em atendimento ao artigo 3º da Resolução CEG nº 12/2008, tal modalidade de estágio deverá ser regulamentada por instrumento específico ? Programa de Estágio ? aprovado pelo colegiado da unidade ao qual o curso esteja vinculado e pelo Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ. O Estágio não obrigatório não cria vínculos empregatícios, o estudante poderá receber uma bolsa, e deverá ser realizado em escolas conveniadas com a UFRJ, através de Convênio Geral ou de Convênio Específico firmado com a Divisão de Assistência ao Estudante da Pró-Reitoria de Graduação (DAE/PR1).