IM

 

Universidade Federal do Rio de Janeiro

Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza

Instituto de Matemática

 

Licenciatura em Matemática

 

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     UFRJ     


 

O estágio supervisionado se realiza em escolas publicas parceiras e instituições públicas de educação não formal, localizadas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, totalizando 400 horas com normas específicas, abaixo descritas.

O estágio supervisionado tem seu início em concomitância com o curso da disciplina Didática da Matemática I (veja a sequência curricular). O estágio supervisionado é cursado ao inscrever-se em EDDU05 Ensino da Matemática e Estágio Supervisionado  (RCC) e a inscrição perdura por três períodos.

 

Normas do Estágio Supervisionado

 

A organização do estágio curricular na UFRJ, obrigatório e não obrigatório, atende à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008 da Presidência da República e à Resolução do CEG nº 12/2008, que normatiza o estágio na Instituição, e que garante em seu artigo 15 a aplicação ao estagiário da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, de responsabilidade da UFRJ.   Está de acordo com a Resolução CNE/CES 3, de 18 de fevereiro de 2003, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores da Educação Básica, no caso das Licenciaturas.

Em particular, o estágio curricular obrigatório do curso de Licenciatura em Matemática integra a grade do curso, com carga horária que é requisito para aprovação, integralização de créditos e obtenção de diploma, perfazendo o total de 400 horas, como indicado nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores da Educação Básica.

A carga horária do estágio obrigatório (400 horas) está prevista na disciplina regular obrigatória da grade curricular, Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, oferecida ao licenciando em três semestres letivos, sendo que 100 horas são consideradas Atividades Complementares, para tornar flexível o cumprimento da carga horária total prevista. Atendendo ao artigo 11, capítulo IV da Lei n. 11.788, a duração do estágio obrigatório não deverá exceder 2 (dois) anos, à exceção de quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Os Campos de Estágio são escolas públicas conveniados com a UFRJ, sem ônus para a Universidade, em Convênio Geral ou Convênio Específico aprovado pela Divisão de Assistência ao Estudante da Pró-Reitoria de Graduação (DAE/PR1/UFRJ).

O Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp), é campo do Estágio Curricular, propondo  período mínimo de um ano letivo completo, englobando as fases de observação, co-participação e regência de turma.

O acompanhamento dos estágios, e avaliação dos licenciandos, é de responsabilidade da Coordenação de Estágios, vinculada à Faculdade de Educação. Esta Coordenação é responsável pela proposição de ações que integrem práticas de ensino e os campos de estágio, visando a formação do futuro licenciando como um profissional capaz de relacionar saberes necessários à sua atuação profissional. É responsável ainda por promover ações de parceria entre a universidade e as diversas instituições de ensino parceiras. Tem como atribuições regimentais:

a)         Formalizar o encaminhamento dos alunos para os campos de estágios;

b)         Assinar os Termos de Compromisso de Estágio;

c)         Acompanhar a execução e a administração da programação de Estágio do curso;

d)         Esclarecer o aluno sobre as exigências e os critérios para a realização dos estágios;

e)         Identificar e avaliar novas demandas institucionais para a realização de estágios;

f)         Estabelecer contato com as instituições ou campos de estágio, avaliando a programação e o interesse no oferecimento de vagas para estágio, encaminhando-as, quando for o caso, à DAE/PR-1;

g)         Organizar e catalogar a documentação do estágio para consulta e pesquisa;

h)         Indicar, anualmente à DAE/PR-1, pelo menos 5 (cinco) docentes para dar parecer às propostas de convênio de estágios relacionados ao(s) curso(s) de graduação. (http://www.fe.ufrj.br, acesso em 19/09/2013)

A prática de ensino nas escolas durante o período do estágio está sob responsabilidade de uma equipe multidisciplinar de professores, a Equipe de Prática de Ensino, que é constituída, no mínimo, por um professor da Faculdade de Educação, pelo supervisor local de estágio, podendo eventualmente incluir professor do conteúdo específico.

O supervisor local de estágio na escola conveniada deve, obrigatoriamente, estar desenvolvendo atividade docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio em Matemática durante a realização do estágio, ter conhecimento das exigências e necessidades para a formação do professor em sua prática de ensino, ser designado pela instituição local de estágio, e participar da elaboração do plano de estágio bem como, de forma efetiva, de seu acompanhamento e avaliação.

A definição dos critérios de avaliação da experiência do Estágio Curricular prevê três momentos: avaliação feita pelo próprio aluno, avaliação feita pelo supervisor da instituição local de estágio, avaliação feita pela Equipe de Prática de Ensino, que tomará a decisão final do processo.

O Estágio não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional, complementar, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. Está previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática, sendo sua carga horária computada como Atividades Acadêmico Científico Culturais (AACC). Em atendimento ao artigo 3º da Resolução CEG nº 12/2008, tal modalidade de estágio deverá ser regulamentada por instrumento específico ? Programa de Estágio ? aprovado pelo colegiado da unidade ao qual o curso esteja vinculado e pelo Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ. O Estágio não obrigatório não cria vínculos empregatícios, o estudante poderá receber uma bolsa, e deverá ser realizado em escolas conveniadas com a UFRJ, através de Convênio Geral ou de Convênio Específico firmado com a Divisão de Assistência ao Estudante da Pró-Reitoria de Graduação (DAE/PR1).