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Instituto de Matemática

Curso de Licenciatura em Matemática


Núcleo Docente Estruturante (NDE)

 

Membros

Victor Augusto Giraldo (IM/UFRJ)

Tatiana Roque (IM/UFRJ)

Cláudia Coelho Segadas Vianna (IM/UFRJ)

Gerard Grimberg (IM/UFRJ)

Ana Teresa Carvalho de Oliveira (FE/UFRJ)

Marcia Maria Fusaro Pinto (IM/UFRJ - coordenadora do curso)

 

Atividades

 

O NDE do Curso de Licenciatura em Matemática foi criado de acordo com a Resolução No. 1 de 17 de junho de 2010 que normatiza o Núcleo Estruturante e dá outras providências e entendendo a sua importância conforme descrito no Parecer CONAES de 4 de julho de 2010. Portanto, suas atribuições e sua composição estão de acordo com os artigos 2º.  e 3º. da Resolução No. 1, que transcrevemos a seguir.

 

Art. 2º. São atribuições do Núcleo Estruturante, entre outras:

I.           contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II.        zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III.      indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado e afinadas com políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

IV.      zelar pelo cumprimento da Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação.

 

Art. 3º. As Instituições de Ensino Superior, por meio dos seus colegiados superiores, devem definir as atribuições e os critérios de constituição do NDE, atendidos, no mínimo, os seguintes:

I.           ser constituído por um mínimo de 5 professores pertencentes ao corpo docente do curso;

II.        ter pelo menos 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;

III.      ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral;

IV.      assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.

 

Além das atribuições citadas no Artigo 2º., são atribuições do NDE da Licenciatura em Matemática:

 

V.                elaborar  o  projeto  pedagógico  do  curso  definindo  sua  concepção  e fundamentos;

VI.             estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;

VII.          avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;

VIII.       conduzir  os  trabalhos  de  reestruturação  curricular,  para  aprovação  no Colegiado de Curso, sempre que necessário;

IX.             supervisionar  as  formas  de  avaliação  e  acompanhamento  do  curso definidas pelo Colegiado;

X.                analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso;

XI.             promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.

 

Aprovado na Congregação do IM em 22 de julho de 2013 com publicação Boletim da UFRJ, Portaria N. 9381.